Novas Regras do Transporte Aéreo

Esta semana iniciam as novas regras do transporte aéreo criadas/alteradas pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC)… bom, as novas regras valeriam a partir de hoje, 14/03, porém uma liminar da justiça federal de São Paulo, atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF) deu uma brecada na coisa toda… mas e daí, o que muda na minha vida de turista?

Veja a seguir as principais mudanças (informações colhidas no site da ANAC):

Antes do vôo

Informações sobre a oferta do voo

A companhia deverá informar de forma resumida e destacada, antes da compra da passagem:

  • O valor total (preço da passagem mais as taxas) a ser pago em moeda nacional
  • Regras de cancelamento e alteração do contrato com eventuais penalidades
  • Tempo de escala e conexão e eventual troca de aeroportos
  • Regras de franquia de bagagem despachada e o valor a ser pago em caso de excesso de bagagem

Correção de nome na passagem aérea

  • O erro no nome ou sobrenome deverá ser corrigido pela empresa aérea, sem custo, por solicitação do passageiro, se solicitada pelo passageiro até o momento de seu check-in
  • No caso de erro no nome em voo internacional interline (prestado por mais de uma empresa aérea), os custos da correção poderão ser repassados ao passageiro

Quebra contratual e multa por cancelamento

  • Proibição de multa superior ao valor da passagem
  • A tarifa de embarque e demais taxas aeroportuárias ou internacionais deverão ser integralmente reembolsadas ao passageiro
  • Empresa deve oferecer opção de passagem com regras flexíveis, garantindo até 95% de reembolso

Direito de desistência da compra da passagem

  • O passageiro poderá desistir da compra da passagem até 24h depois do recebimento do comprovante da passagem, sem ônus, desde que a compra ocorra com antecedência superior a 7 dias em relação à data do embarque

Alteração programada pela transportadora

  • As alterações programadas deverão ser sempre informadas aos passageiros
  • Quando a mudança do horário ocorrer com menos de 72 horas do horário do voo ou for superior a 30 minutos (voos domésticos) e a 1 hora (voos internacionais) em relação ao horário inicialmente contratado e caso o passageiro não concorde, a empresa aérea deverá oferecer reacomodação em transportadora congênere, sem ônus, ou reembolso integral.
  • Se a empresa aérea não avisar a tempo de evitar que o passageiro compareça ao aeroporto, deverá prestar assistência material e reacomodar o passageiro na primeira oportunidade em voo próprio ou de outra empresa.

Franquia de bagagem

  • Bagagem despachada: as franquias são liberadas. O passageiro passa a ter liberdade de escolha e mais opções de serviço, conforme sua conveniência e necessidade. A norma não acaba com as franquias de bagagem, mas permitirá que diferentes modelos de negócio (como o das empresas low cost) sejam aplicados no Brasil, no interesse dos passageiros que buscam passagens a menores preços.
  • Bagagem de mão: franquia aumenta de 5kg no máximo para 10kg no mínimo (observados limites da aeronave e a segurança do transporte)

Durante o voo

Procedimento para declaração especial de valor de bagagem

  • O passageiro deve informar o transportador se carrega na bagagem despachada bens de valor superior a 1.131 DES*. Neste caso, a empresa poderá cobrar valor suplementar ou seguro

Vedação do cancelamento automático do trecho de retorno

  • O não comparecimento do passageiro no primeiro trecho de um voo de ida e volta não ensejará o cancelamento automático do trecho de volta, desde que o passageiro comunique à empresa aérea até o horário originalmente contratado do voo de ida

Compensação financeira em caso de negativa de embarque/preterição

  • A empresa aérea deverá compensar o passageiro que compareceu no horário previsto e teve seu embarque negado
  • A empresa aérea deve efetuar, imediatamente, o pagamento de compensação financeira ao passageiro, podendo ser por meio de transferência bancária, voucher ou em espécie, no valor de 250 DES* para voo doméstico e de 500 DES*, no caso de voo internacional, além de outras assistências previstas em norma

Assistência material em caso de atraso e cancelamento de voo (regra inalterada)

  • A assistência material consiste em: direito a comunicação depois de uma hora de atraso, de alimentação, após duas horas de atraso, bem como as seguintes alternativas, após quatro horas de atraso, à escolha do passageiro: reacomodação, reembolso integral ou execução do serviço por outra modalidade de transporte
  • O direito de assistência material (comunicação, alimentação e acomodação) não poderá ser suspenso em casos de força maior (como mau tempo que leve ao fechamento do aeroporto) ou caso fortuito

Prazo para reembolso

  • Por solicitação do passageiro, o reembolso ou estorno da passagem deve ocorrer em até 7 dias da solicitação. O reembolso também poderá ser feito em créditos para a aquisição de nova passagem aérea, mediante concordância do passageiro.

Depois do voo

Providências em caso de extravio, dano e violação de bagagem

  • Em caso de extravio, o passageiro deve fazer imediatamente o protesto
  • O prazo para devolução de bagagem extraviada em voo doméstico foi reduzido de 30 para 7 dias e, em voos internacionais, será de 21 dias.
  • Caso a empresa aérea não encontre a bagagem no prazo indicado, terá até sete dias para pagar a indenização devida (atualmente não há prazo definido)
  • No caso de dano ou violação, o passageiro tem até sete dias para fazer o protesto
  • A empresa aérea deve reparar o dano ou substituir a bagagem em até sete dias do protesto. Da mesma forma, deve indenizar a violação nos mesmos sete dias.

*DES = Direito Especial de Saque. 1 DES = R$ 4,20 (cotação de 07/03/2017 pelo Banco Central)

Ok… é bastante coisa… mas se valem os dois centavinhos de contribuição deste que vos escreve, a respeito do assunto, acredito que as mudanças interferirão pouco no valor das passagens, como sugere a maioria das novas propostas. Mas falar é fácil, vamos aos fatos… Algum tempo atrás, sugeriram que as empresas aéreas “economizassem” com as refeições servidas durante os vôos. Isso geraria uma economia que seria revertida no valor da passagem. Resultado, a comida, que nem era grande coisa, passou a ser substituída por balinhas da “Vovó Mafalda”, e a economia gerada passou longe dos consumidores.

Ainda na mesma verve, criaram um serviço de check-in eletrônico, quer seja via internet, via celular/aplicativo, quer seja via totem nos próprios aeroportos. O “autosserviço” geraria uma economia para as empresas que seria revertido em descontos para os passageiros… novamente, não houve mudanças em termos de valores.

A maioria das empresas brasileiras já publicou suas listas com valores, e algumas, como a Azul, por exemplo, divulgou por todos os cantos que não cobraria (por enquanto) o despacho das bagagens, mas que daria desconto para quem viajasse só com a roupa do corpo (ok, não foram essas as palavras, mas é a interferência de entendimento deste que, novamente, vos escreve). Ué, se você dá desconto para quem não despacha bagagem, mas cobra valor cheio de quem despacha, então você está cobrando pelo serviço, correto? A brincadeira com as palavras, aqui, pode parecer um favor aos consumidores, mas não deixa de ser um jeito de cobrar.

Claro que as novas regras trazem algumas vantagens, como por exemplo o pagamento pelo extravio das malas, que passa a ser de 7 dias (antes era de pelo menos 30 dias). Isso é legal, mas revisar a forma como eles avaliam o valor das suas malas poderia ajudar um pouco mais (algumas empresas estipulam valores máximos para este pagamento).

Outras questões burocráticas quanto à correção do nome emitido nas passagens… cancelamentos e remarcações… também ajudam, mas não passam de detalhes administrativos. O que pega mesmo é a cobrança pelo despacho das suas bagagens. Afinal de contas, nós sabemos que este “detalhe” não interferirá nos valores das passagens, e mais uma vez o consumidor será feito de otário.

Mais do que isso, quem é que viaja sem bagagem? Mesmo que sua intenção não seja a de consumir/fazer compras durante suas férias, pode ser que você decida trazer uma lembrancinha para seus 10 irmãos, ou para as suas 19 tias, não é mesmo? Mais do que tudo o que você já tenha pago, ainda precisará tomar mais este golpe no seu planejamento de viagem.

E pense bem, se você, mesmo planejando suas férias com meses de antecedência, sempre acaba esquecendo alguma coisa no final, imagina decidir no ato da compra do seu pacote, se levará ou não malas que serão despachadas. Sim!!! Você precisará saber desde já se você despachará bagagem ou não, uma vez que isso “influenciará” diretamente no valor das suas passagens.

Chatice pura!!!

Mais uma vez criam regras que prejudicam o consumidor (acho que já escrevi isso no texto umas 4 vezes… mas é a mais pura verdade!!!), e deixam a conta para o lado mais fraco. Parece que o governo está se lixando para o turismo, já que não perdeu tempo para reclamar dos feriados durante o ano, alegando que dariam “prejuízo ao país”. Ué, sempre encarei o Brasil como um país com grande apelo turístico. Se funciona, é outra conversa, mas que este apelo existe? Com certeza!!!

Mas estou fugindo do assunto. Fato é que prometer descontos ou preços competitivos em troca de passageiros que não usufruam de serviços básicos que deveriam estar inclusos em qualquer pacote de serviços de viagens, é uma grande roubada. Isso não atrairá mais consumidores, e afastará aqueles que se excitam com a ideia que precisam conhecer seu país e o mundo.

Um dos argumentos de alguns advogados que escutei discutirem a respeito do assunto sugere até a situação de VENDA CASADA, o que é crime neste Brasilzão, embora operadoras de telefonia celular e TV a cabo a usem o tempo todo.

Parece, só parece, que existem um problema com os brasileiros que decidem viajar para fazer compras fora do país. Oras, então por que não reduzem os preços das coisas aqui no país? Mais do que isso… pensa bem… de pouco mais de 200 milhões de habitantes que vivem no Brasil, quantos realmente podem viajar (e o fazem) para comprar fora do país? 5%??? Estou chutando alto. Duvido que esses 5% consigam dar tanto prejuízo na economia brasileira… e se conseguem, então existem mais problemas do que os relacionados ao custo de se despachar um par de malas.

A discussão é longa, mas eu não acredito, de verdade, que os preços reduzirão em algum momento. Fico frustrado, porque parece que o turismo passa a ser notado como mais uma fonte de renda fácil para o governo e as empresas aéreas. Ahhhh… em tempo… alguns gritarão que lá fora isso funciona de boa. Sim, claro, mas lá existe a concorrência, e o mercado não está nas mãos de somente 4 ou 5 empresas. Com isso, adivinhe? O mercado acaba se regulando a favor dos consumidores, e não na intenção de ferrá-los de cabo a rabo.

Mas e você, o que acha das novas regras da ANAC? Acha que interferirão na sua próxima viagem? Já tem planos para lidar com os novos custos? Ou planeja conhecer Paris somente com a roupa do corpo, numa total demonstração de desapego? Nos conte o que achou, e compartilhe conosco sua opinião e sugestões.

Grande abraço e até a próxima.

Texto by Ricardo Seripierro

Fotos e imagens by Google

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